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Novo prazo para Regularizar os Imóveis


Na data de ontem, 17/03/2021, a Câmara Municipal aprovou em 2.ª votação o Projeto de Lei n.º 129/2021 de autoria coletiva. O texto do Projeto trata exclusivamente sobre a prorrogação do prazo da anistia de imóveis na capital paulista por mais 180 dias, dando nova redação ao artigo 22 da Lei Municipal n.º 17.202 de 16 de outubro de 2019, como demonstrado abaixo: “Art. 22 Os interessados terão até 30 de setembro de 2021 para protocolamento, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de que trata esta Lei. Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” poderá ser prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a critério do Executivo.” O texto foi encaminhado para sanção ou veto do Prefeito Bruno Covas, mas existe a grande possibilidade da aceitação do Projeto de Lei, visto os problemas da pandemia que passamos no país. Não é a primeira vez que ocorre a prorrogação para protocolo do pedido de Regularização das Edificações, no dia 25 de junho de 2020 o prazo final de protocolamento foi determinado até o dia 31 de março de 2021. Importante salientar que a premissa inicial da Lei continua a mesma, ou seja, só é possível regularizar as edificações concluídas até 31 de julho de 2014 (data da promulgação do Plano Diretor Estratégico).


Assim que for sancionado pelo Prefeito, informaremos.


Continuem nos acompanhando.


Arquitetura Legal Brasil.

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