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  • Foto do escritorArquitetura Legal Brasil

Eleição e a revisão do Plano Diretor


Amanhã, dia de votação, aonde iremos escolher os candidatos à gestão municipal que irão cuidar da nossa cidade nos próximos quatro anos.


Além da obrigação e preocupação de verificar as melhores propostas para a cidade, os moradores da capital de São Paulo tem um ponto a mais para ficar atento, a previsão da revisão do Plano Diretor Estratégico que deverá ser encaminhada à Câmara Municipal em 2021.


O prefeito eleito, em conjunto com os vereadores, poderão realizar mudanças na legislação que determina o adensamento, a verticalização, a arrecadação de outorga onerosa, a criação de novos eixos comerciais, entre outros parâmetros que afetam diretamente a cidade e quem trabalha com aprovações e legalização de empreendimentos.


Este assunto apareceu muito na campanha de vários candidatos a prefeitura e a câmara municipal, alguns propondo alterações superficiais e outros, mudanças profundas avançando até na própria essência do Plano Diretor.


No próximo post iremos tratar e detalhar as Legislações Urbanísticas e todo seu ordenamento para os empreendimentos nas cidades, no momento um pequeno teaser sobre o Plano Diretor.


O Plano Diretor é uma lei municipal responsável pelas diretrizes do desenvolvimento urbano e rural da cidade. Podendo ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano, determinando o uso e ocupação do solo, mobilidade urbana, meio ambiente, dentre outros.


O Plano Diretor Estratégico (PDE) do município de São Paulo foi promulgado em 31 de julho de 2014 para orientar o desenvolvimento e o crescimento da cidade até 2029, com a previsão, na lei, de uma revisão a ser elaborada em 2021.

LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014
(...)
Art. 4º- Os objetivos previstos neste Plano Diretor devem ser alcançados até 2029.
Parágrafo único. O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal proposta de revisão deste Plano Diretor, a ser elaborada de forma participativa, em 2021.
(...)

A revisão, a princípio, não poderá alterar profundamente as diretrizes do PDE, mas existem parâmetros que são passiveis de alteração e podem impactar significativamente a vida na cidade.


O PDE atual trouxe avanços como o incentivo a construção nos Eixos de Estruturação Urbana, onde existem sistemas de transporte de média e alta capacidade (linhas de metrô, trens e corredores de ônibus). Um conceito que seguiu o DOTS – Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável, que surgiu primeiro nos anos 60 em Curitiba e se tornou uma referência reconhecida.


Um exemplo prático da aplicação da legislação é a explosão de lançamentos imobiliários na Avenida Rebouças, que é servida pelo corredor de ônibus e próximo a estações do metrô.

Outros avanços foram a determinação de novos parâmetros nas edificações, incentivando a fruição pública, fachadas ativas, ampliação de calçadas e outras medidas para o fomento da mobilidade ativa.


Por outro lado, uma série de mecanismos previstos ainda não saíram do papel como, por exemplo, a reestruturação urbanística do entorno da marginal Tietê e a recuperação do Centro.


Sendo assim, na revisão prevista do PDE é fundamental preservar sua estrutura principal e fazer algumas correções, baseando no que não funcionou nestes poucos anos de vigência do Plano e naquilo que seja importante para reduzir as desigualdades e que auxiliem no desenvolvimento e crescimento na cidade.


Portanto, escolham bem e votem com consciência.


Boa Eleição.


Arquitetura Legal Brasil



fonte imagem do texto: Gestão Urbana SP - https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/marco-regulatorio/plano-diretor/texto-da-lei-ilustrado/


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